A garantia de produtos e serviços é um direito fundamental do consumidor, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela garante que, caso um produto ou serviço apresente defeito ou vício, o consumidor tenha direito a reparo, substituição ou restituição do valor pago.

 

Tipos de Garantia

 

Existem dois tipos principais de garantia:

 

  • Garantia Legal: É obrigatória por lei e independe de previsão contratual. O prazo da garantia legal varia de acordo com o tipo de produto ou serviço:
    • 30 dias para produtos e serviços não duráveis (alimentos, roupas, etc.);
    • 90 dias para produtos e serviços duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, etc.).
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  • Garantia Contratual: É oferecida pelo fornecedor de forma complementar à garantia legal. O prazo e as condições da garantia contratual devem ser estabelecidos em contrato.
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Vícios e Defeitos

 

A garantia cobre vícios e defeitos que tornem o produto ou serviço impróprio ou inadequado para o consumo, ou que lhe diminuam o valor. Os vícios podem ser:

 

  • Aparentes ou de fácil constatação: São aqueles que podem ser percebidos facilmente pelo consumidor, como um produto riscado ou amassado;
  • Ocultos: São aqueles que não podem ser percebidos de imediato, mas que se manifestam com o uso do produto ou serviço.
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Direitos do Consumidor

 

Caso o produto ou serviço apresente vício ou defeito, o consumidor tem direito a:

 

  • Reparo do produto ou serviço: O fornecedor deve reparar o vício ou defeito em até 30 dias;
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  • Substituição do produto: Caso o reparo não seja possível ou não seja realizado em 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
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  • Restituição do valor pago: Caso o reparo ou a substituição não sejam possíveis, o consumidor pode exigir a restituição integral do valor pago, monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
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  • Abatimento proporcional do preço: Caso o vício ou defeito não torne o produto ou serviço impróprio ou inadequado para o consumo, o consumidor pode exigir o abatimento proporcional do preço.
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Importante

 

  • Guarde sempre a nota fiscal ou o comprovante de compra do produto ou serviço;
  • Leia atentamente o contrato de garantia, caso exista;
  • Em caso de dúvidas ou problemas, procure o Procon ou um órgão de defesa do consumidor.
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Lembre-se: seus direitos como consumidor são protegidos por lei. Exija o cumprimento da garantia e não hesite em buscar ajuda caso necessário.